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terça-feira, 18 de agosto de 2026
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MPAM recomenda que Bradesco restabeleça caixas eletrônicos em Anori

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MPAM recomenda que Bradesco restabeleça caixas eletrônicos em Anori
MPAM recomenda que Bradesco restabeleça caixas eletrônicos em Anori

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Anori, expediu recomendação ao Banco Bradesco S.A. para que restabeleça as funcionalidades de saque e depósito dos caixas eletrônicos que atendem ao município. A medida busca garantir o acesso da população a serviços bancários essenciais após a desativação das funções nos únicos terminais de autoatendimento da cidade.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento preparatório instaurado para apurar a desativação das funções de saque e depósito dos dois únicos caixas eletrônicos da agência da rede Bradesco em Anori. Conforme apurado, desde maio de 2026, os terminais deixaram de oferecer esses serviços, comprometendo significativamente o atendimento à população.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Anori, a indisponibilidade dos caixas eletrônicos obriga os consumidores a se deslocarem para outros municípios para realizar operações bancárias básicas, causando filas, atrasos no recebimento de valores e dificuldades, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, ribeirinhos e demais usuários. A situação também gera impactos negativos ao comércio e à economia local.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, responsável pelo caso, a atuação ministerial busca assegurar o acesso da população aos serviços bancários essenciais.

“A atuação do Ministério Público busca assegurar que a população tenha acesso efetivo a serviços bancários essenciais, especialmente em um município do interior, onde as limitações geográficas e a reduzida oferta de instituições financeiras tornam ainda mais sensíveis as interrupções nos terminais de autoatendimento”, destacou o promotor.

Na recomendação, o MPAM estabeleceu que o Banco Bradesco S.A. e seus representantes legais adotem as seguintes providências:

✱ Restabeleçam, no prazo de 10 dias úteis, a plena funcionalidade dos caixas eletrônicos disponíveis no município, com a retomada dos serviços de saque e depósito;✱ Assegurem a continuidade da prestação dos serviços bancários essenciais à população;✱ Informem, no prazo de 10 dias úteis, as razões técnicas, operacionais, econômicas ou administrativas que motivaram a desativação das funcionalidades dos terminais.

O MPAM também advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderá ocasionar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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