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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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MPAM instaura procedimento para apurar falhas na energia em Santo Antônio do Içá

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MPAM instaura procedimento para apurar falhas na energia em Santo Antônio do Içá
MPAM instaura procedimento para apurar falhas na energia em Santo Antônio do Içá

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento preparatório para apurar as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em Santo Antônio do Içá e questionar as providências da Âmbar Energia Amazonas, empresa responsável pelo serviço. A medida foi oficializada na segunda-feira (24/08).

Segundo o despacho, de autoria do promotor de Justiça Túlio Teixeira Pinheiro, as interrupções ocorreriam muitas vezes, sem aviso prévio ou explicação, ocasionando transtornos à população e comprometendo a rotina de famílias, trabalhadores e instituições locais. O MP também recebeu denúncias que destacam a falta de compromisso com os direitos dos consumidores.

O MP acompanhará a regularidade, a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica na localidade e a necessidade de eventuais medidas para garantir os direitos dos consumidores.

“Esse tem sido um problema permanente aqui em Santo Antônio do Içá. O MP deve agir em defesa dos direitos dos cidadãos, que também são consumidores e merecem uma melhor prestação de serviço”, declarou o promotor Túlio Pinheiro.

Como parte das primeiras diligências, o MPAM determinou que a Âmbar apresente, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre as interrupções ocorridas nos últimos seis meses. A organização deverá detalhar as datas, os horários, a duração e as áreas afetadas, além das causas das falhas e as providências adotadas para o restabelecimento do serviço.

A concessionária também deverá informar quais medidas preventivas foram implementadas ou estão previstas para evitar novas interrupções, as condições operacionais e a capacidade atual do sistema responsável pelo abastecimento do município, além da existência de cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem 15 dias úteis para informar se possui registros de reclamações sobre a continuidade e a qualidade do serviço na cidade. A instituição deverá relatar sobre eventuais fiscalizações ou procedimentos relacionados ao fornecimento de energia no município, além de apresentar indicadores de continuidade e qualidade disponíveis e possíveis irregularidades identificadas.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também deverá encaminhar informações, no prazo de 15 dias úteis, sobre reclamações, procedimentos administrativos e outras ocorrências relacionadas à continuidade e à qualidade do fornecimento de energia elétrica no município, especialmente aquelas registradas nos últimos seis meses.

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