A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A norma, que entra em vigor em 60 dias, estabelece sete categorias de produtos autorizados e define regras para rotulagem, publicidade e segurança.
Os produtores artesanais devem seguir critérios específicos para cada categoria, incluindo a formulação e apresentação dos produtos. A Anvisa também impõe restrições sobre as alegações que podem ser feitas em relação aos produtos, visando proteger os consumidores.
Por exemplo, perfumes e colônias podem afirmar que perfumam a pele, mas não podem ser anunciados como antitranspirantes ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais podem indicar funções de limpeza, mas não podem prometer efeitos terapêuticos.
Os xampus e condicionadores sólidos poderão fazer alegações sobre limpeza e brilho, enquanto promessas de combate à queda de cabelo ou tratamento da caspa são proibidas. Produtos como óleos e manteigas corporais não podem ter efeitos terapêuticos ou de proteção solar atribuídos.
Além disso, todos os produtos devem incluir alertas de segurança, como uso externo e suspensão em caso de irritação. A Anvisa também determina que alguns produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deve estar claramente indicada nos rótulos.