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terça-feira, 06 de outubro de 2026
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MPAM investiga falta de bombeiros permanentes em Japurá, Amazonas

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MPAM investiga falta de bombeiros permanentes em Japurá, Amazonas
MPAM investiga falta de bombeiros permanentes em Japurá, Amazonas

Diante da ausência de uma unidade operacional permanente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) em Japurá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de prevenção, resposta e combate a incêndios, salvamento e proteção e defesa civil no município.

Assinado pelo promotor de Justiça Zacarias Laureano de Souza Neto, o procedimento foi instaurado com fundamento na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, após a Promotoria verificar a inexistência de unidade operacional permanente do CBMAM no município.

A situação motivou o MPAM a buscar informações sobre o modelo de prevenção, atendimento e pronta resposta oferecido à população local. Segundo o promotor, a ausência de uma unidade do Corpo de Bombeiros, somada à dependência do transporte fluvial, pode dificultar o atendimento de ocorrências emergenciais.

“Por esse motivo, cabe ao Ministério Público acompanhar essa política pública e articular, com estado e município, uma solução adequada à realidade local que garanta a segurança da população”, ressaltou o promotor.

A Promotoria também considera que a comunicação de Japurá com outros centros urbanos ocorre predominantemente por via fluvial, fator que pode aumentar o tempo de resposta em casos de incêndios, cheias, acidentes e outras situações de emergência.

Como parte do procedimento, o MPAM requisitou informações a órgãos estaduais e municipais para avaliar a estrutura existente e as condições de atendimento no município.

Ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), foi estabelecido prazo de 10 dias para informar:

✱ Se existe unidade, posto, grupamento, destacamento, base avançada, equipe, brigada conveniada ou qualquer outra estrutura operacional da corporação instalada em Japurá;

✱ Como são atualmente atendidas as ocorrências de incêndios urbanos e florestais, acidentes, salvamentos, resgates, afogamentos, sinistros envolvendo embarcações, ocorrências com produtos perigosos e demais situações emergenciais relacionadas à atuação do CB;

✱ O número de ocorrências atendidas no município nos últimos cinco anos;

✱ Se já foi realizada a análise de risco do município de Japurá prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.987/2024.

À Secretaria de Estado de Defesa Civil do Amazonas, o MPAM estabeleceu prazo de 10 dias para informar a classificação e a avaliação de risco atualmente existentes para o município.

A Prefeitura de Japurá e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por sua vez, deverão informar a estrutura atualmente disponível para prevenção e resposta a incêndios, acidentes, salvamentos e demais situações de emergência.

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