O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estendeu o prazo para que pescadores e pescadoras artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, permite que os requerimentos sejam feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida visa adaptar os prazos às condições dos pescadores artesanais, especialmente aqueles em áreas com acesso limitado à internet ou que enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além de facilitar o acesso à política pública de proteção social, a iniciativa não altera os requisitos legais para a concessão do benefício, nem o número e o valor das parcelas.
Os pedidos devem ser realizados por meio dos canais digitais do governo, como o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela gestão e concessão do Seguro-Defeso, com novas regras implementadas para aprimorar os procedimentos e prevenir fraudes, assegurando que o benefício chegue aos trabalhadores que atendem aos critérios legais.