O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. Este tributo federal foi criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
Além da alíquota, o TCU também definiu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo da alíquota é essencial para garantir a arrecadação dos tributos que a CBS substituirá durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será enviado ao Senado Federal, que fixará a alíquota por meio de resolução. A CBS será implementada em caráter de teste a partir de 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, e integrando o novo modelo de tributação ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A definição da alíquota de referência é crucial para estimar os impactos do novo sistema sobre a arrecadação pública, especialmente em relação a exceções e benefícios a diferentes setores. A transição para o novo modelo de tributação do consumo se estenderá até 2033.
