terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Postado emVida e Saúde

Anvisa desmente equivalência de canetas contrabandeadas a medicamentos

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Anvisa desmente equivalência de canetas contrabandeadas a medicamentos
Anvisa desmente equivalência de canetas contrabandeadas a medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que é falsa a informação sobre a equivalência de canetas contrabandeadas com medicamentos registrados no Brasil. Para que um medicamento seja considerado equivalente a outro, são necessários testes rigorosos que garantam concentrações e características idênticas.

Os testes devem avaliar a absorção do medicamento pelo corpo, a concentração na corrente sanguínea e o tempo de eliminação. Além disso, a comprovação de equivalência deve ser realizada em centros de bioequivalência credenciados, que avaliam as etapas clínicas e analíticas dos estudos.

O Centro de Informação e Assistência Toxicológica da Unicamp (CIATox) apenas realizou testes de presença e concentração do princípio ativo tirzepatida em canetas contrabandeadas, mas não é um centro de bioequivalência credenciado e não fez estudos de equivalência.

Os testes da Unicamp indicaram a presença do princípio ativo, mas não garantem equivalência, pois não foram analisadas impurezas, contaminantes ou biodisponibilidade, dados essenciais para afirmar que um medicamento funciona da mesma forma que outro.

O registro de um medicamento envolve um processo complexo que exige informações detalhadas sobre sua formulação, controle de qualidade e eficácia. A falta de avaliação da linha de produção e das Boas Práticas de Fabricação (BPF) compromete a qualidade do produto final.

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