A Justiça atendeu ao pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e suspendeu a interpretação da Receita Federal que restringia a alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa decisão evita um aumento de custos e a diminuição da competitividade da indústria local.
A FIEAM ajuizou uma ação contra a União Federal, argumentando que a Lei Complementar nº 224/2025 não revogou os direitos da ZFM, que continua a ser considerada uma área equiparada à exportação. A norma, segundo a FIEAM, apenas instituiu uma regra geral de redução linear de incentivos federais.
O juiz Ricardo A. Campolina de Sales deferiu a tutela provisória de urgência, impedindo a Receita Federal de aplicar a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, que contraria o Decreto-Lei nº 288/1967 e jurisprudências do STJ e do STF. A decisão também abrange as operações protegidas pelo Tema 1.239 do STJ.
Com essa medida, a Justiça garante a proteção das receitas de vendas de mercadorias e serviços destinados à ZFM, assegurando a continuidade dos incentivos fiscais que são fundamentais para a redução das desigualdades regionais e o fortalecimento da economia local.