A Justiça do Amazonas declarou nulos dispositivos da Portaria nº 010/2025, que proibia policiais civis de conceder entrevistas à imprensa sem autorização prévia. A decisão foi tomada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em resposta a um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas.
O juiz considerou que a exigência de autorização prévia configurava um mecanismo incompatível com a vedação constitucional à censura. A portaria, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, centralizava informações na assessoria de comunicação da instituição, limitando a atuação dos delegados e investigadores.
Na sentença, Harraquian rejeitou a justificativa de que o poder hierárquico da Administração Pública poderia legitimar o controle prévio das informações. Ele destacou que a hierarquia não pode silenciar agentes públicos ou obstruir a verdade factual.
A decisão também estabelece que o controle sobre as declarações de servidores deve ser feito de forma repressiva, permitindo que a instituição apure condutas apenas após eventuais violações. O juiz fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, com limite de 20 dias-multa.
A única exceção à nova regra é o sigilo de investigações que correm sob segredo de justiça. O processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Amazonas para reexame necessário.
