O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (28/07), ação de cumprimento provisório de decisão liminar que determina a construção de uma unidade prisional para o regime semiaberto em Manaus. A medida, assinada pela promotora Eliana Leite Guedes do Amaral, é direcionada ao Estado do Amazonas, que descumpriu a ordem judicial mesmo após mais de 290 dias da concessão da liminar.
De acordo com o MPAM, a ação busca assegurar a implementação de uma política pública estruturante, criando condições para o funcionamento regular do regime semiaberto, com garantia ao trabalho externo e à reinserção social gradual das pessoas privadas de liberdade. Atualmente, o Amazonas não dispõe de unidade específica para esse regime.
“Este instrumento permitirá definir marcos de execução, meios de fiscalização e a incidência de multa em caso de expiração dos prazos. Além disso, o Ministério Público ressalta a importância de que cada etapa seja objeto de rodadas de negociação específicas”, destacou a promotora.
O prazo fixado pela Justiça expirou em 8 de janeiro de 2026 e, passados mais de 200 dias, o Estado ainda não cumpriu a determinação judicial constante na ACP nº 5002541-56.2025.8.04.0001, que visa à implantação da política pública voltada ao regime semiaberto.
Diante do descumprimento, o MPAM requereu que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apresente, em 10 dias, um cronograma detalhado, exequível e vinculante para a construção da unidade. Caso a obrigação continue sendo descumprida, o MPAM pede a adoção de medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.