O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou três homens pelo homicídio duplamente qualificado de Alexandro de Souza Barcelar, ocorrido em abril de 2021, em Manacapuru. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP, reconhecendo autoria, materialidade e as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo foi desaforado de Manacapuru para Manaus para garantir a segurança e a imparcialidade dos jurados. O julgamento ocorreu entre os dias 22 e 24 de julho.
Segundo a denúncia, a vítima foi cercada em via pública por um grupo e atingida por vários disparos de arma de fogo, sem chance de reação. O crime teria sido motivado por suspeita de envolvimento da vítima em uma tentativa anterior de homicídio contra um dos integrantes do grupo.
Durante o julgamento, o MP sustentou a condenação nos termos da pronúncia, enquanto as defesas pediram absolvição ou afastamento das qualificadoras. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal dos três réus.
A 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus fixou penas de 19 anos, 22 anos e 19 anos e 3 meses de reclusão, todas em regime fechado, com execução imediata, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos vereditos do Júri.
O promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior destacou que o julgamento foi conduzido com serenidade e respeito às garantias processuais. “O desaforamento foi importante para assegurar a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que o Conselho de Sentença examinasse as provas com independência”, afirmou.
