sábado, 17 de outubro de 2026
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MPAM consegue liminar para suspender atividades em área de incêndio em Manaus

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MPAM consegue liminar para suspender atividades em área de incêndio em Manaus
MPAM consegue liminar para suspender atividades em área de incêndio em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve uma decisão judicial que suspende imediatamente as licenças e as atividades operacionais em uma área afetada por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, em Manaus.

A medida, concedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, foi resultado de um pedido de tutela de urgência do MP, que destacou a gravidade da situação.

O incêndio, que começou em 6 de outubro de 2026, atingiu mais de 15 mil m², gerando uma densa nuvem de fumaça que comprometeu a qualidade do ar e representou riscos à saúde pública.

O MP identificou indícios de irregularidades ambientais no local, onde a licença concedida era apenas para o armazenamento de resíduos inertes, mas havia suspeitas de armazenamento de materiais inflamáveis.

A decisão judicial inclui uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) fiscalize a suspensão das licenças.

A liminar também ressalta que as ações emergenciais para combater o incêndio e mitigar os riscos devem continuar, sob supervisão do Corpo de Bombeiros e do Ipaam.

Além disso, o MPAM, através da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, continuará a instrução da ação, requisitando documentos e informações necessárias ao processo.

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