A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize um concurso público para regularizar o preenchimento de cargos permanentes, atualmente ocupados por funcionários admitidos sem concurso.
A ação, movida pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, destaca que a situação é investigada desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou que a Cigás nunca realizou um concurso público em mais de 30 anos de existência.
O promotor Edinaldo Aquino Medeiros enfatizou a relevância da decisão, ressaltando que o concurso é fundamental para garantir igualdade de oportunidades e transparência na administração pública.
A Justiça estabeleceu prazos: a Cigás deve apresentar um relatório das admissões desde fevereiro de 2020 em 90 dias, e um plano para o concurso em 120 dias. O edital deve ser publicado em até 12 meses, com a previsão de substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, com limite total de R$ 1 milhão.
