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sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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MP recomenda interdição do Mercado Municipal em Manicoré após inspeções

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MP recomenda interdição do Mercado Municipal em Manicoré após inspeções
MP recomenda interdição do Mercado Municipal em Manicoré após inspeções

Em decorrência de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária neste ano, quando foram identificados graves problemas de não conformidades higiênico-sanitárias e necessidade de reparos estruturais e operacionais — colocando em risco a qualidade e a segurança dos alimentos comercializados e, consequentemente, a saúde da população consumidora —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Manicoré a imediata interdição do Mercado Municipal.

A primeira vistoria da Vigilância Sanitária ocorreu em 22 de junho, enquanto a segunda em 5 de outubro. Apesar dos quase quatro meses de intervalo, os problemas inicialmente identificados persistiram, com acréscimo de falhas relacionadas à estrutura elétrica do estabelecimento.

No início deste mês, a Defesa Civil de Manicoré, após vistoria técnica no mercado, apresentou relatório ao Ministério Público indicando, entre as principais medidas, a interdição preventiva, preferencialmente integral, o isolamento e a sinalização das áreas de risco, com restrição de acesso de pessoas não autorizadas.

Para o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas, autor da recomendação, o Executivo municipal não pode, seja por ação ou omissão, colocar em risco a vida da população.

“O Ministério Público está vigilante e atento a situações que possam lesar direitos e garantias fundamentais. O Mercado Municipal de Manicoré demanda interdição e prementes reparos estruturais, uma vez que as precárias e insalubres condições do local atentam contra a vida, a saúde, a segurança e a dignidade da população local”, destacou o membro do MP.

Além da imediata interdição do Mercado Municipal, o MP também solicita:

✱ Retirada de todos os feirantes do espaço até 3 de novembro de 2026, realocando-os em outro local e comprovando, no prazo máximo de 15 dias, todas as providências adotadas;✱ Realização de todos os reparos estruturais e sanitários necessários para que o local possa receber, novamente, os feirantes, mas em condições sanitárias dignas, sem a exposição dos feirantes e consumidores a situações de risco à saúde, à vida, à segurança e ao trabalho, no prazo máximo de 120 dias;✱ Apresentação de comprovação técnica, com imagens do local, antes do retorno das atividades, mediante a expedição de ofício ao Ministério Público, acompanhado de relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Os órgãos devem atestar que o local se encontra apto para receber feirantes e consumidores.

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