terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Postado emAmazonas, Política

Defensoria do Amazonas orienta sobre nova lei do spray de pimenta

Defensoria do Amazonas orienta sobre nova lei do spray de pimenta
Defensoria do Amazonas orienta sobre nova lei do spray de pimenta
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A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza a comercialização e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal das mulheres. A legislação, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07), visa ampliar os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas da Lei Maria da Penha.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) destaca a importância do uso responsável do spray, que deve ser utilizado apenas em situações de risco. A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, enfatiza que a nova lei é um complemento às políticas já existentes.

“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras”, afirmou Braz, ressaltando que o uso do aerossol deve ser acompanhado de ações da rede de proteção e das autoridades competentes.

A lei permite que mulheres maiores de 18 anos, sem condenação criminal por crimes dolosos, adquiram e possuam o spray, mediante autodeclaração. A defensora pública alertou que o uso inadequado do dispositivo pode resultar em responsabilização civil e penal.

Além disso, a nova legislação prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que oferecerá orientações sobre o uso do aerossol e promoverá ações educativas sobre violência doméstica.

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