A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza a comercialização e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal das mulheres. A legislação, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07), visa ampliar os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas da Lei Maria da Penha.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) destaca a importância do uso responsável do spray, que deve ser utilizado apenas em situações de risco. A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, enfatiza que a nova lei é um complemento às políticas já existentes.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras”, afirmou Braz, ressaltando que o uso do aerossol deve ser acompanhado de ações da rede de proteção e das autoridades competentes.
A lei permite que mulheres maiores de 18 anos, sem condenação criminal por crimes dolosos, adquiram e possuam o spray, mediante autodeclaração. A defensora pública alertou que o uso inadequado do dispositivo pode resultar em responsabilização civil e penal.
Além disso, a nova legislação prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que oferecerá orientações sobre o uso do aerossol e promoverá ações educativas sobre violência doméstica.
