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terça-feira, 18 de agosto de 2026
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MPAM recomenda lotação de delegado para 76ª DIP de Santa Isabel do Rio Negro

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MPAM recomenda lotação de delegado para 76ª DIP de Santa Isabel do Rio Negro
MPAM recomenda lotação de delegado para 76ª DIP de Santa Isabel do Rio Negro

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Delegacia-Geral da Polícia Civil para que providencie a lotação de um delegado titular para a 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro, atualmente sob responsabilidade cumulativa da delegada de São Gabriel da Cachoeira, devido à distância e à falta de comando presencial.

Diante da ausência de delegado de Polícia Civil titular na 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para que adote as providências necessárias para a lotação de um, visto que a unidade se encontra sob responsabilidade cumulativa da delegada titular de São Gabriel da Cachoeira.

A irregularidade foi identificada durante inspeções ordinárias realizadas no curso do Procedimento Administrativo nº 266.2026.000009, instaurado com o intuito de acompanhar as visitas e inspeções de rotina na carceragem e instalações da 76ª DIP no ano de 2026, de forma a assegurar a regularidade das atividades de polícia judiciária e os direitos dos custodiados.

A ação leva em consideração a distância geográfica e os desafios severos de locomoção e logística existentes entre os municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira. Como não há ligação rodoviária entre as cidades, o acesso se dá por via fluvial, com cerca de 260 quilômetros de distância entre as duas localidades.

Em embarcações do tipo balsa/expresso, que possuem saídas limitadas a apenas uma ou duas vezes por semana, o tempo de viagem seria de aproximadamente seis horas e 40 minutos.

Já em embarcações regionais de recreio, o deslocamento poderia durar até três dias de viagem, tornando materialmente impossível a presença diária, o acompanhamento imediato e a fiscalização presencial da autoridade policial de São Gabriel da Cachoeira na 76ª DIP. Considera-se também que a ausência física e permanente de um delegado no município prejudica o funcionamento da unidade de diversas formas, como na eficiência das investigações penais e no atendimento ao público.

No despacho, a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, responsável pela medida, ressalta que a omissão persistente e injustificada do estado em lotar um delegado na DIP de Santa Isabel do Rio Negro deixa o município “isolado e vulnerável”, podendo configurar ato de improbidade administrativa por violação direta aos princípios constitucionais da Administração Pública (legitimidade, lealdade institucional, legalidade e eficiência).

Durante as inspeções foi constatado, ainda, que, no período noturno, a vigilância e a guarda da carceragem da delegacia são realizadas de forma totalmente irregular por vigias cedidos temporariamente pela prefeitura. A conduta caracteriza desvio de função e coloca em risco a integridade física de civis, que não possuem treinamento técnico em segurança carcerária, além de configurar falha gravíssima por parte das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e de Segurança Pública (SSP) em fornecer equipe técnica qualificada.

Dessa forma, o MP recomendou à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que promova, em até 15 dias, a nomeação, designação e lotação de um delegado de Polícia Civil titular para assumir as atividades da DIP em caráter permanente e exclusivo. A pessoa lotada deve obrigatoriamente residir no município e ter atuação presencial diária na comarca, colocando fim na acumulação pela autoridade policial de São Gabriel da Cachoeira.

O MP também orienta que se abstenham de manter a 76ª DIP sem comando policial presencial e residente, sob pena de caracterização do crime de omissão dolosa e responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa devido à violação dos princípios da Administração Pública (Lei nº 8.429/92). A Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas possui 15 dias para comunicar sobre o acolhimento da medida, devendo encaminhar o cronograma das medidas concretas adotadas para seu cumprimento.

O não atendimento injustificado das orientações poderá acarretar a adoção imediata de medidas judiciais cabíveis para a correção dos problemas.

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