O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus (CMDPD). A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), busca verificar se a recondução dos representantes ocorreu sem o devido processo eleitoral, conforme denúncia da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Amazonas (Aspedam).
De acordo com a representação, a composição do conselho teria sido renovada sem a realização do processo eleitoral previsto na Lei Municipal nº 1.170/2007, o que teria impedido a participação de novas organizações da sociedade civil. A denúncia também aponta a suspensão temporária do cadastro de novas entidades e questiona a condução de queixas anteriormente apresentadas ao colegiado.
Em resposta às requisições do MPAM, o CMDPD informou que a recondução dos membros foi aprovada por unanimidade em reunião ordinária realizada em novembro de 2025, com base na legislação municipal que permite uma recondução por mais um mandato. O órgão também esclareceu que a última eleição das entidades ocorreu em fevereiro de 2024 e que a suspensão de novos registros se deve à necessidade de atualização da legislação e do regimento interno.
O promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Prodhid, destacou a importância do processo eleitoral para a democracia participativa. “Conselhos sociais existem justamente para dar voz a quem historicamente teve pouco espaço de fala. Manter mandatos sem passar pelo processo eleitoral enfraquece o caráter representativo desses espaços”, afirmou.
Na avaliação ministerial, a recondução coletiva sem eleição pode contrariar dispositivos legais que asseguram a renovação periódica da representação social, comprometendo princípios como publicidade, alternância democrática, participação popular e controle social. O MPAM também apurará a legalidade da suspensão temporária dos registros de novas organizações, uma vez que a revisão de normas internas não impede a continuidade dos procedimentos administrativos previstos em lei.
Como providências, o MPAM solicitou que o CMDPD e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) apresentem, em até 30 dias, informações e documentos sobre as medidas adotadas para regularizar a composição do colegiado, os fundamentos jurídicos da suspensão de novos registros e a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2026/2028.