A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma ação civil pública para solicitar a interdição e encerramento das atividades do lixão do município de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus). Caso o Judiciário atenda ao pedido, o município terá prazo de 30 dias para encerrar atividades do lixão e apresentar um plano emergencial para a gestão dos resíduos sólidos.
Além da interdição, o pedido estabelece a implementação adequada do descarte dos resíduos sólidos, bem como recuperação da área degradada e reparação por danos morais coletivos. O lixão está localizado no Ramal do Creuza, no km 6 do município, e é cenário, há anos, de denúncias de moradores do entorno, que relatam problemas como poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos, além do surgimento de doenças associadas às condições precárias de higiene e salubridade.
De acordo com o defensor público e titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), Carlos Almeida, a ação civil pública é o resultado de um longo processo de tentativa de diálogo e solução extrajudicial, que teve início em 2023. De lá para cá, ele explica que a falta de colaboração do poder público municipal implicou no agravamento da situação do local. “O incêndio que aconteceu na última semana já havia sido alertado como um risco potencial pela Defensoria Pública em relatórios anteriores. Diante desse último fato, estamos requerendo a concessão imediata da liminar no sentido de determinar o fechamento desse lixão, além de medidas emergenciais, que já deveriam ter sido realizadas”, destacou.
O defensor ainda acrescenta que a existência de um lixão a céu aberto viola o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que proíbe expressamente essa prática. Em 2024, o prazo final determinado pela legislação para que lixões desse modelo fossem erradicados também se esgotou. “A situação do município de Iranduba, infelizmente, reflete uma realidade estadual, onde a grande maioria dos municípios ainda descumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A gestão adequada dos resíduos é importante diante da ótica ambiental, mas também da inclusão social, pois permite que a atividade funcione de maneira regulamentada com catadores e trabalhadores da reciclagem”, pontuou.
Caso o Judiciário atenda às solicitações feitas pela Defensoria na ação civil pública, o município de Iranduba terá o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa (R$ 12 milhões), para realizar a interdição imediata e o encerramento definitivo do lixão. A determinação também prevê a elaboração e execução do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, também sob pena de multa diária.
Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Defensoria também solicitou o fomento e formalização de cooperativas de catadores de materiais recicláveis no município, com o fornecimento de infraestrutura adequada para a triagem e garantia da inclusão socioeconômica destes trabalhadores na cadeia formal de reciclagem.
A ação civil pública também solicitou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Iranduba apresente um Plano de Ação Emergencial para a gestão de resíduos sólidos e o mesmo prazo para apresentar uma solução provisória para a gestão desses resíduos, como a construção ou contratação de aterro sanitário licenciado, criação de estação de transbordo para envio dos resíduos a um destino apropriado, ou qualquer outra solução ambientalmente compatível. Apesar da Prefeitura de Iranduba ser a ré no processo, o Estado do Amazonas, por meio da sua Procuradoria-Geral, e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foram intimados a manifestar sua posição processual.