O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem a 16 anos e 6 meses de prisão, 2 meses de detenção e 10 dias-multa pelos crimes de estupro, ameaça e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira, em Barcelos. A sentença, proferida pela Justiça do Amazonas, determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, assinada pela promotora Taize Moraes Siqueira, os crimes ocorreram em junho de 2025. Na ocasião, o acusado, sob efeito de álcool e drogas, descumpriu as medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima e de seus familiares, ameaçando-a de morte por ela ter se recusado a conversar com ele. No mesmo dia, ele invadiu a residência da vítima e, mediante ameaças, cometeu o estupro, causando também lesões corporais, conforme perícia.
Após a atuação da promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou as provas da materialidade e autoria dos crimes. A pena foi fixada em 14 anos pelo estupro, 2 anos, 6 meses e 10 dias-multa pelo descumprimento das medidas protetivas, e 2 meses de detenção pela ameaça. A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil à vítima por danos morais.
Em relação à ausência de policiais militares na audiência de instrução, o MP solicitou esclarecimentos e a Justiça expediu ofício ao comando da corporação cobrando explicações.
