O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a multa de R$ 13.654,39 imposta ao ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, ao negar o recurso apresentado por ele. A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (1º).
O recurso visava modificar o Acórdão nº 2055/2024, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores feitas pela Prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022. O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, relator do caso, votou pela manutenção da decisão, com o apoio do Ministério Público de Contas.
De acordo com o relator, os argumentos de Jander não demonstraram erro nos cálculos ou falsidade nos documentos que fundamentaram a decisão anterior, nem apresentaram novos documentos que justificassem a reabertura do caso. O conselheiro ressaltou que o recurso buscava reanalisar fatos e provas já considerados pela Primeira Câmara.
A decisão original identificou três irregularidades nas contratações, incluindo a falta de amparo legal para as contratações temporárias, insuficiência orçamentária e a superação do limite prudencial de gastos com pessoal. O relator destacou que os documentos apresentados pelo ex-gestor indicavam uma insuficiência orçamentária projetada de R$ 1,33 milhão.
Além disso, foi reafirmado que, no período das contratações, a despesa com pessoal do município estava em 52,05%, acima do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão, permanecem os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo a multa e a determinação para que a Prefeitura rescinda os contratos analisados. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins agendou a próxima sessão para o dia 9 de setembro, às 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM.