O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em uma ação civil pública, determinando a retirada dos custodiados da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) em Envira e proibindo o uso da unidade como estabelecimento prisional.
A decisão foi tomada após o MPAM identificar problemas estruturais na delegacia, além de desvios de função de policiais civis, superlotação e registros de fugas e ameaças a servidores.
O Estado do Amazonas deverá apresentar planos para solucionar os problemas e substituir gradualmente as atividades de carceragem, atualmente realizadas por policiais civis, por policiais penais.
A Justiça também determinou que o Executivo cesse o uso da 66ª DIP para fins prisionais e estabeleceu uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
O promotor de Justiça Christian Guedes da Silva afirmou que a decisão é um avanço para a segurança pública em Envira e enfatizou que as dificuldades logísticas não justificam a manutenção de condições que comprometem a dignidade dos custodiados e a segurança da comunidade.
O MPAM continuará monitorando o cumprimento das determinações judiciais e adotará as medidas necessárias para garantir sua implementação.